Resolução 3464
A Instituição atendendo às disposições da Resolução CMN 3.464/07 possui estrutura de gerenciamento capacitada a identificar, avaliar, monitorar e controlar seus riscos, suportada por:
Diretoria e/ou Conselho de Administração - Responsável pela aprovação e revisão periódica da Política de Gerenciamento de Riscos de Mercado, por assegurar que a estrutura está devidamente implementada e é apropriada para suas atividades, provendo-a com recursos adequados.
Diretor Responsável por Riscos de Mercado - Diretor indicado a representar a Instituição junto ao Banco Central, responsável por definir as políticas e objetivos gerais e respaldar a Alta Administração com informações relevantes sobre a implementação e gerenciamento dos riscos de mercado.
Gestor Responsável por Riscos de Mercado - Colaborador designado pelo Diretor Responsável para implementar e gerenciar a estrutura de gestão de riscos de mercado. Esta atividade é realizada em unidade específica e de forma segregada daquelas relacionadas à auditoria interna prevista na Resolução CMN 2554/98.
A estrutura de Gerenciamento de Riscos de Mercado contempla sistema tecnológico (Risk Driver) apropriado para identificação, avaliação, monitoramento e controle da exposição a risco de mercado inerente a atividade da instituição.
O sistema tecnológico Risk Driver possui funcionalidades específicas que permitem a Instituição desenvolver atividades de gestão do risco, dentre as quais destacamos:
- Acompanhamento, cálculo e análise do risco de mercado das posições da instituição;
- Acompanhamento dos limites operacionais estabelecidos conforme política de investimento definida pela administração;
- Análise e monitoramento dos impactos de risco de mercado na apuração do Patrimônio de Referência Exigido conforme instruções do Banco Central;
- Elaboração e simulação de resultados em cenários de estresse para as posições da Instituição;
Assim a Instituição em cumprimento as disposições da Resolução CMN 3.464/07 gerencia seus riscos de mercado em total consonância com as disposições regulamentares.
Seu conselho de Administração (ou Diretoria) está plenamente engajado no processo, definiu e aprovou a política de gerenciamento e disponibilizou adequados recursos humanos e materiais. É responsável pelas informações e promoveu ampla divulgação aos clientes e colaboradores em seu site na rede mundial de computadores e/ou em publicação específica disponível a todos os interessados.


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